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LEI 569 DE 21-12-1948 - DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO - IPI

DECRETO 4.544 DE 26-12-2002

MEDIDAS DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL — LEI 569 DE 21-12-1948 - DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.515, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 Altera dispositivos da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, passam a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 6º para § 1º: "Art. 6º ............ § 1º .................. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em propriedades localizadas na faixa de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, e os sacrifícios decorrerem da aplicação de medidas sanitárias de combate ou erradicação da febre aftosa, a integralidade da indenização poderá ser arcada pela União." (NR) "Art. 7º O direito de pleitear a indenização prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que for sacrificado o animal ou destruída a coisa." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinhold Stepjanes Paulo Bernardo Silva