EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, j. 14/03/2007

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Julgado em 14 mar. 2007.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 13/03/2007

IMPOSTO - IPI

DECRETO 4.544 DE 26-12-2002

CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM A PRÉVIA PRORROGAÇÃO — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Resumo do acórdão

- Inicialmente, a relação entre o poder público e o funcionário tem caráter administrativo, pois esta Corte consolidou o entendimento de que, nos casos de ingresso de servidor disciplinado por lei especial, considera-se estatutário o vínculo com o poder público, quando ocorre contratação temporária por prazo determinado. - Por outro lado, quando a prestação de serviços é continuada, de forma habitual, com a anuência do Estado, o primitivo contrato administrativo por tempo determinado é desvirtuado, passando o vínculo entre as partes a ser regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. - Verifica-se, pela duração do vínculo, que a contratação do demandante não foi realizada com vistas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. - Assim, não se vislumbra a existência de relação estatutária entre as partes. - Destarte, eventuais direitos trabalhistas da reclamante, por se referirem a relação não-estatutária, devem ser processados e julgados pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência deste Superior Tribunal, conforme segue, q.v., "verbi gratia": "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDORA MUNICIPAL. ADMISSÃO MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM A PRÉVIA PRORROGAÇÃO DO PACTO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a justiça comum é competente para o julgamento de lides que envolvam contratação temporária de servidor público por prazo determinado, disciplinada por lei especial, por ser estatutário o vínculo com a administração. 2. Na situação em apreço, todavia, a reclamante laborou para o Estado por aproximadamente 13 (treze) anos, de forma ininterrupta, sem que o contrato temporário primitivo fosse regularmente prorrogado. 3. Embora inicialmente a relação entre o poder público e a funcionária tenha cunho administrativo, a continuada prestação de serviços de forma habitual pela reclamante, com a anuência do Estado, desnatura o primitivo contrato administrativo por tempo determinado, passando o vínculo entre as partes a ser regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4. Além disso, a admissão da servidora não foi precedida do necessário concurso público, a também evidenciar a irregularidade na sua contratação. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA, ora suscitado. (CC 70.226/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14.03.2007, DJ 26.03.2007 p. 204)". "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR SEM CONCURSO PÚBLICO. NATUREZA TEMPORÁRIA DO VÍNCULO AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as demandas que envolvem servidor público contratado irregularmente devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. 2. Agravo regimental improvido". (AgRg no CC 58.146/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13.12.2006, DJ 05.02.2007 p. 199) - Ante o exposto, conheço do presente conflito negativo, para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo?RJ, para apreciar e julgar a reclamatória trabalhista. Ac. de 12-09-2007 DJ de 01-10-2007, pág. 210 (Reg. nº 2007/0001637-0) Arquivo do EMENTÁRIO FORENSE, STJ/N 6870 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2007. Ano LIX. Nº 707 jeam

Ementa

Nos casos em que, o contrato temporário para o atendimento de necessidade de excepcional interesse público tenha atingido o seu termo final mas, no entanto, a prestação de serviços continua por tempo indeterminado e de forma habitual, com a anuência do Estado, o vínculo entre as partes passa a ser regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.