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JULGAMENTO - COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL DA COMARCA, Rel. Luiz Cézar Medeiros

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Luiz Cézar Medeiros.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

19. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO — JULGAMENTO - COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL DA COMARCA

Recurso
Tribunal
Relator
Luiz Cézar Medeiros

Ementa

SÚMULA 19 Nos termos das competências específicas estabelecidas pela Resolução n. 06/05 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, uma vez fixada a natureza jurídica do serviço prestado pela concessionária - tarifa ou preço público - e, portanto, sem caráter tributário, é competente para o julgamento da demanda a Vara Cível da Comarca. Publicação: DJE nº 120/ 09.01.2007/ Pág. 01 Referência: Conflito de Competência n. 2005.041487-1, de Joinville, Des. Luiz Cézar Medeiros Uniformização resultante dos seguintes julgamentos: CC n. 2005.041487-1, Des. Jaime Ramos; CC n. 2005.041479-2, Des. Francisco Oliveira Filho; CC n. 2005.041490-5, Des. Volnei Carlin; CC n. 2005.041483-6, Des. Vanderlei Romer; CC n. 2005.041481-9, Des. Vanderlei Romer; CC n. 2005.041488-8, Des. Rui Fortes; CC n. 2005.041480-2, Des. Cid Goulart. Florianópolis, treze de dezembro de dois mil e seis. Presidente: Francisco Oliveira Filho Relator: Luiz Cézar Medeiros EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2007. Ano LIX. Nº 707 jeam