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ORDEM NUMÉRICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

ENUNCIADOS - TURMAS RECURSAIS - PR

TURMAS RECURSAIS — ORDEM NUMÉRICA

Recurso
Tribunal

Ementa

TURMAS RECURSAIS SÚMULA N° 1 (SUBSTITUÍDA PELA SÚMULA Nº 15) CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE. - Administradora de consórcio é parte passiva legítima para responder ação de consorciado visando à restituição de parcelas pagas TERMO. - As parcelas pagas pelo consorciado deverão ser restituídas ao final, até trinta dias após o encerramento do grupo. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Referidas parcelas deverão ser corrigidas monetariamente, a partir de cada pagamento, pelos índices do IGP-M. JUROS. - Encontrando-se encerrado o consórcio, os juros de mora legais incidem a partir da citação. Caso o consórcio esteja em andamento, referidos juros incidirão, se não houver adimplemento, a partir do termo fixado para a restituição. DEVOLUÇÃO MONETARIAMENTE DESATUALIZADA. - PERCENTUAL REDUTOR. - É nula a cláusula que estabelece a devolução de referidas parcelas ao consorciado por seu valor histórico e nominal, bem assim aquele que determina a incidência de um percentual redutor. SÚMULA N° 02 FGTS. - A ação que visa a obter atualização monetária de depósitos do FGTS é de natureza complexa, refugindo, assim, à competência do Juizado Especial. SÚMULA N° 03 RECURSO. - PRAZO.- TERMO INICIAL.- O decêndio legal para interposição de recurso conta-se a partir da ciência da sentença, e não da juntada aos autos do mandado ou do AR. SÚMULA N° 04 CEEE E CRT. - COMPETÊNCIA. - A CEEE e a CRT, empresas de economia mista, têm legitimidade para responder ação no Juizado Especial, nos limites da competência deste. SÚMULA N° 05 CRT.- TELEFONE. - LOCALIZAÇÃO FORA DA ÁREA BÁSICA. - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUI AO USUÁRIO ÀS DESPESAS ESPECIAIS DE INSTALAÇÃO. - VALIDADE. - É válida a cláusula contratual que atribui ao usuário-adquirente as despesas especiais de instalação do aparelho telefônico situado fora da chamada área básica SÚMULA N° 06 AÇÕES CONTRA EMPRESAS ESTATAIS. - FORO COMPETENTE. - As empresas públicas ou de economia mista do Estado e dos Municípios, quando demandados em comarca do interior, não gozam de foro privilegiado na Capital do Estado (Leis Estaduais n°s 7.607,81 e 8.638/88, que deram nova redução ao inciso V do art. 84 do COJE), nem gozam, no Foro da Capital, de foro privilegiado nas Varas da Fazenda Pública, quando o pedido for deduzido no Juizado Especial. SÚMULA N° 07 CITAÇÃO: ENTREGA DO "AR". - É válida a citação de pessoa física com a entrega do "AR" no endereço do citando, ainda que não assinado por ele próprio, cabendo-lhe demonstrar que a carta não lhe chegou às mãos. 2.0 - Relatadas, discutidos e votadas, foram aprovadas mais as seguintes Súmulas, numeradas de 08 a 12, com o seguinte teor: SÚMULA N° 08 SPC.- CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. - A inscrição negativa do consumidor, perante o SPC, será cancelada após o decurso do prazo de 05 anos, independentemente da espécie de título de crédito representativo do débito, ressalvadas as hipóteses de prescrição da ação de cobrança em prazo inferior - artigo 178, do C. C SÚMULA N° 09 TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS NAS FÉRIAS - Todos os processos de competência do Juizado Especial Cível tramitam durante as férias, não se suspendendo pela superveniência delas. SÚMULA N° 10 CRT: AÇÕES/LINHAS TELEFONICAS. - As alienações relativas a terminais telefônicos anteriores a 16.08.96, incluem a transferência das ações correspondentes, salvo demonstração em contrário, eis que até a alteração estatutária havida na Assembléia de Acionistas da CRT, não era permitida a transferência somente do direito de uso do terminal. SÚMULA N° 11 COMPETÊNCIA DO JEC. - Mesmo as causas cíveis enumeradas no Art. 275, II, do CPC, quando de valor superior a quarenta salários mínimos, não podem, ser propostas perante o Juizado Especial. SÚMULA N° 12 (REVOGADA)* SEGURO DE AUTOMÓVEL: PERDA TOTAL. - No caso de perda total, a indenização a ser paga pela Seguradora será equivalente ao valor estipulado para a cobertura do sinistro e não pelo valor médio de mercado d o veículo (Art. 1462, C.Civil). Ou, ... sinistro, parâmetro este adotado para a cobertura do prêmio e que, de regra, é estimado pela Seguradora através de seus prepostos ou corretores (Art. 1462, C.Civil). *Em 16.08.2006, na reunião das Turmas Recursais Cíveis. SÚMULA Nº 13 PREPOSTO. - A pessoa jurídica poderá se fazer representar em audiência por preposto com o qual não mantenha vínculo empregatício, desde que tenha efetivos poderes para transigir, vedada a cumulação de funções pelo advogado da parte. SÚMULA Nº 14 - DPVAT (revisada em 27/06/2007) VINCULAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO. - É