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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

ENUNCIADOS - TURMAS RECURSAIS - PR

LEI 9.434 DE 04-02-1997 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 13 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 13........................................................ Parágrafo único. Após a notificação prevista no caput deste artigo, os estabelecimentos de saúde não autorizados a retirar tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverão permitir a imediata remoção do paciente ou franquear suas instalações e fornecer o apoio operacional necessário às equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, hipótese em que serão ressarcidos na forma da lei." (NR) Art. 2º O § 1º do art. 22 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22....................................................... § 1º Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único. ......................" (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão