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re 7, ALTERA - ADCT - ART 95 - ACRESCENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 7.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

ENUNCIADOS - TURMAS RECURSAIS - PR

ALÍNEA C DO INCISO 1 DO ART. 12 — ALTERA - ADCT - ART 95 - ACRESCENTA

Recurso
re 7
Tribunal

Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 .............. I - ........................ ............................ c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ................."(NR) Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95: "Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil." Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Senador RENAN CALHEIROS Presidente Presidente Deputado Narcio Rodrigues Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira Senador Álvaro Dias 2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário 1º Secretário Deputado Ciro Nogueira Senador Gerson Camata 2º Secretário 2º Secretário Deputado Waldemir Moka Senador César Borges 3º Secretário 3º Secretário Deputado José Carlos Machado Senador Magno Malta 4º Secretário 4º Secretário