JUIZADO ESPECIAL
ENUNCIADOS - TURMAS RECURSAIS - PR
§ 5º AO ART. 32 DA LEI 9.394 DE 20-12-1996 — ACRESCENTA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 Acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 32 .............. ............................ § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado."(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad
