Acórdão
JUIZADO ESPECIAL
ENUNCIADOS - TURMAS RECURSAIS - PR
NSE. Outubro, 2007. Ano LIX. Nº 707 jeam
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não esta sujeito à observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. Ac. de 17-08-1995 DJ de 08-09-1995, pág. 28354 EMENT VOL-1799-01 PP-20 N. da R.: Súmula 360 do STF: "Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no artigo 8º, parágrafo único, da Constituição Federal." (in EMENTÁRIO FORENSE, Nº 196) Arquivo do EMENTÁRIO FORENSE, STJ/N 6892 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2007. Ano LIX. Nº 707 jeam
