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SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

ENUNCIADOS - TURMAS RECURSAIS - PR

FALECIMENTO DO DEMANDADO NO CURSO DA AÇÃO — SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A apelante ajuizou a presente ação de alimentos, referindo ter sido esposa do demandado e ter dispensado alimentos quando da separação do casal, todavia, por estar enfrentando enormes dificuldades financeiras, atualmente não tem condições de prover o sustento próprio, razão pela qual faz jus à pensão alimentícia. - O demandado, regularmente citado, faleceu durante a instrução do feito, tendo a ilustre magistrada "a quo" julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, forte no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. - Inconformada, a requerente interpõe o presente recurso de apelação, postulando que os alimentos sejam fixados para o fim de se habilitar como dependente do apelado junto ao INSS. - O recurso merece parcial provimento. - Com efeito, o processo não poderia ter sido extinto pelo simples fato de o demandado ter falecido durante o andamento da demanda. - Isso porque, com a vigência do Código Civil de 2002, os alimentos deixaram de ser intransmissíveis pela previsão expressa do artigo 1.700, segundo o qual a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1.694. - Nos dizeres SÉRGIO GISCHKOW PEREIRA: "Editado o novo Código Civil, importantíssima modificação houve na matéria. Como todos os alimentos de direito de família estão regulados em um mesmo local (Livro IV, Título II, Subtítulo III; veja-se que o art. 1.694 cogita de parentes, cônjuges e companheiros), segue que não mais se sustenta a tese antes majoritária que limitava a transmissão aos alimentos surgidos no interior de uma separação judicial ou de um divórcio. Hoje quaisquer alimentos de direito de família se transmitem aos herdeiros do devedor, dentro das forças da herança". - Portanto, ao invés de extinguir o processo, a ilustre magistrada "a quo" deveria ter determinado a substituição do pólo passivo pelo espólio do réu, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. - Assim, desconstituo a sentença da fl., ... . Ac. de 23-08-2007 DJ de 30-08-2007 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 6897 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2007. Ano LIX. Nº 705 jeam

Ementa

Os alimentos se transmitem aos herdeiros do devedor, dentro das forças da herança, nos termos do artigo 1.700, do Código Civil.