JUIZADO ESPECIAL
ENUNCIADOS - TURMAS RECURSAIS - PR
ACIDENTE — CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA - QUANDO NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR
- Recurso
- RESP 578290
- Tribunal
- TJRS
Resumo do acórdão
- ... , cuja carteira de habilitação estava vencida desde 05.06.94, quem guiava o veículo no momento do infortúnio. Bem, em que pese tal falta, tem-se que, nem a apólice, nem o manual do segurado, previram expressamente a direção com documento de habilitação expirado, como razão excludente do dever de indenizar. - Alega a seguradora, porém, que aquela circunstância importou num agravamento do risco pelo segurado, a teor do disposto no art. 1.454 do antigo Código Civil, onde consta: "Art. 1.454. Enquanto vigorar o contrato, o segurado abster-se-á de tudo quanto possa aumentar os riscos, ou seja contrário aos termos do estipulado, sob pena de perder o direito ao seguro." - Acontece que a pura e simples direção do automóvel com o documento de habilitação expirado não representa, de forma isolada, um acréscimo no risco. Deve, pois, a seguradora, para se livrar da indenização contratual, provar ainda que aquela condição foi causa determinante para a ocorrência do infortúnio. Isto porque, conforme enuncia o Superior Tribunal de Justiça, "o agravamento do risco ensejador da perda do direito ao seguro deve ser imputado à conduta direta da própria segurada." RESP 578290 / PR, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 09.12.0 3) - Neste norte, vasta é a jurisprudência pátria: "SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO SEGURADO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO - PRETENSÃO DA SEGURADORA ANO NÃO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL - NEXO CAUSAL - AGRAVAMENTO DO RISCO - INEXISTÊNCIA. (....) Para que a seguradora se exima da responsabilidade de indenizar o segurado em caso de sinistro, imprescindível que a ausência de sua habilitação tenha nexo causal com o evento, de modo a configurar hipótese de agravamento do risco, a teor do art. 1.454 do Código Civil, afigurando a ausência de habilitação mera infração de natureza administrativa ou penal. Cláusula contratual exonerando a seguradora de sua responsabilidade, quando o condutor do veículo não porte carteira de habilitação, deixa de prevalecer se o documento não foi exigido no momento da realização do pacto. (TAMG, Apelação Cível n. 349.526-3, de Pirapora, rel. Juiz Duarte de Paula. j. 19.06.02) "SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 178, 6 , II DO CC). BENEFICIÁRIOS TERCEIROS NO CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FALECIMENTO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL. IRRELEVÂNCIA DA ESPÉCIE. CULPA GRAVE, EQUIPARADA AO DOLO NÃO CONFIGURADA. ILEGÍTIMA A NEGATIVA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (...) 3. A mera ausência de carteira de habilitação não caracteriza culpa grave, nem se pode considerada causa de agravação do risco, se não resta demonstrado a presença de inabilitação real, do segurado, para condução de veículos motorizados". (TAPR, Apelação Cível n. 0091872-7, de Colombo, rel. Des. Airvaldo Stela Alves, j. 17.11.97) "SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CNH VENCIDA. DEVE SER MANTIDA A COBERTURA DO CONTRATO DE SEGURO, UMA VEZ QUE A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA DO MOTORISTA NÃO TEVE INFLUÊNCIA NA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. APELO NÃO PROVIDO." (TJRS, Apelação Cível n. 70005392998, de Guapor é, rel. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, j.20.08.03) "SEGURO - BOA-FÉ - MOTORISTA SEM CARTEIRA - INOCORRÊNCIA DE PERICULOSIDADE ANORMAL - RECURSO IMPROVIDO. No contrato de seguro prevalece o princípio da boa-fé. As diversas condições de uma mesma cláusula devem ser interpretadas no sentido de compatibilização com uma finalidade comum. "A condução de veículo automotor sem carteira de habilitação não caracteriza, por si só, ato de periculosidade anormal." (RT 534/217). - "In casu", ao que sugere a documentação juntada, o acidente se deu por conta da perda de controle do automóvel, decorrente da chuva, que gerou um acúmulo de água sobre a pista de rolamento, e reduziu a aderência em relação aos paralelepípedos, levando à batida no poste. - Destarte, trata-se de um acidente normal, sendo certo, outrossim, que a condição da habilitação vencida (o motorista sabia dirigir, apenas não renovou o documento) em nada influiu para a ocorrência do infortúnio. - Assim, é de se manter hígida a obrigação da apelante em indenizar o prejuízo sofrido. Ac. de 31-05-2005 DJ de (omisso) Arquivo do EMFOR, TJSC/N 6898 EMENTÁRIO FORENSE. Agos
Ementa
É iterativo o entendimento jurisprudencial pelo qual a direção de automóvel com o documento de habilitação expirado não representa, de forma isolada, um acréscimo no risco securitário. Deve, pois, a seguradora, para se livrar da indenização contratual, provar que aquela condição foi causa determinante para a ocorrência do infortúnio. - "In casu", os elementos indicam que o sinistro se deu por conta do acúmulo de água sobre a pista de rolamento, que reduziu a aderência, levando à perda de controle do veículo e à batida no poste. Destarte, a condição da habilitação vencida (o motorista sabia dirigir, apenas não renovou o documento) em nada influiu para a ocorrência do infortúnio.
Nota da redação
RT
