EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

PRAZO PREVISTO NO ART. 143 DA LEI 8.213/91 - ESTENDER AO TRABALHADOR RURAL - MP 385 DE 22-08-2007 - REVOGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA

LEI 9.494 DE 10-09-1997

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL — PRAZO PREVISTO NO ART. 143 DA LEI 8.213/91 - ESTENDER AO TRABALHADOR RURAL - MP 385 DE 22-08-2007 - REVOGA

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho