TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
LEI 9.494 DE 10-09-1997
INCISO II DO § 2º DO ART. 17 DA LEI 8.666/1993 — LIMITES DE ÁREA RURAL - FIXA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.732, de 23 de março de 2006. Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel VER: DEC - 6.553 - DO 02-09-2008 - PÁG. 001 - REVOGA
