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re -, QUANDO AUTORIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

EXTINÇÃO DO PROCESSO

INDEFERIMENTO DA INICIAL

PEDIDO DO FILHO CONTRA O SEU PAI — QUANDO AUTORIZA

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Neste feito, o apelante persegue o direito à interdição de seu pai, sob o fundamento deste ser pródigo. - E a sentença, ao considerar o pedido juridicamente impossível, extinguiu o feito sem apreciar seu mérito, não atende à tutela perseguida pelo apelante. - No entanto, não é este o entendimento deste órgão julgador. - A prodigalidade caracteriza-se pelo gasto desordenado dos recursos financeiros, uma situação objetiva que demonstre um comprometimento na capacidade de administração do patrimônio. - E o apelante, como causa de pedir, descreveu conduta do apelado no sentido de gastar além da sua possibilidade econômica e de dissipar seu patrimônio, características próprias da prodigalidade. - O ordenamento positivo, ao considerar o pródigo como relativamente incapaz, autoriza sua interdição por algum parente próximo (CC/2002, art. 4.º, IV, art. 1.767, V; CPC, art. 1.177, II, art. 1.185). - Desta forma, o pedido deduzido pelo apelante revela-se juridicamente possível, estão presentes as condições ao legítimo exercício do direito de ação, motivo pelo qual o mérito deste conflito de interesses deve ser apreciado. - A existência ou não de prova da prodigalidade refere-se ao mérito e não impede seu exame (CPC, art. 333, I). - Desta forma, presentes as condições da ação, o procedimento de interdição deve prosseguir na forma legal. - Por estes motivos, dá-s e provimento ao recurso para que se prossiga o procedimento de interdição. Ac. de 02-08-2005 DJRJ de 15-08-2005 Revista dos Tribunais. Dezembro, 2005. Ano 94. Vol. 842. Pág. 324 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6936 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2007. Ano LIX. Nº 709 jeam

Ementa

A prodigalidade caracteriza-se pelo gasto desordenado dos recursos financeiros, uma situação objetiva que demonstre um comprometimento na capacidade de administração do patrimônio. - E o ordenamento positivo, ao considerar o pródigo como relativamente incapaz, autoriza sua interdição. - Neste aspecto, o pedido do filho de interdição de seu pai, sob o fundamento deste ser pródigo, afigura-se juridicamente possível e permite a apreciação do mérito deste conflito de interesses.

Nota da redação

Revista dos Tribunais