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INDENIZAÇÃO DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANO MORAL E DANO À IMAGEM

PUBLICAÇÃO EM FLAGRANTE OFENSA A INTIMIDADE — INDENIZAÇÃO DEVIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., sem negar o direito dos réus de darem divulgação as ocorrências criminais, desde que atendam ao interesse da coletividade - até porque o direito à informação é constitucionalmente tutelado como também a liberdade de imprensa (art. 220 da Magna Carta) -, impossível é olvidar ser também constitucionalmente tutelado o direito à intimidade, à honra e à privacidade (art. 5.º, X, da Lei Magna). - E, de fato, no âmbito do direito à intimidade, preleciona o saudoso civilista CARLOS ALBERTO BITTAR situar-se seu ponto nodal "(...) na exigência de isolamento mental ínsita no psiquismo humano que leva a pessoa a não desejar que certos aspectos de sua personalidade e de sua vida cheguem ao conhecimento de terceiros. Limita-se, com esse direito, o quanto possível a inserção de estranho na esfera privada ou íntima da pessoa (...). No campo do direito à intimidade são protegidos, dentre outros, (...) vida amorosa ou conjugal; saúde (física e mental) (...) e, portanto, afastados da curiosidade pública" (Direitos da personalidade, 1. ed., Forense Universitária, 1989, p. 103, n. 79 - grifos nossos). - De outro lado, considerando a própria natureza do crime de estupro, sabe-se que "a vítima normalmente é estigmatizada, havendo uma tendência social de acusá-la direta ou indiretamente por ter provocado o estupro. Sente-se impotente até mesmo em delatar o estuprador, que muitas vezes é alguém já conhecido, sentindo-se muito culpada e temerosa de represálias. Muitas vezes, pode sentir que o estupro não foi um estupro, que foi uma atitude permitida por ela e de sua responsabilidade. Tal atitude dificulta o delato do crime. Os senti mentos de baixo auto-estima, culpa, vergonha, temor (fobias), tristeza e desmotivação são comuns. A ideação suicida também pode piorar o quadro. São comuns sintomas similares ao estresse pós-traumático (transtorno de ansiedade comum em soldados pós-guerra)" (excerto de texto extraído da Internet em 13 jul. 2005 no endereço <www.abcdocorposalutar.com.br/artigo- print.php?codArt=97#est> - grifos nossos). - E, de fato, como se lê em artigo outro, "a 'invasão da intimidade sexual' pode causar uma desestruturação na organização psíquica, na auto-estima e na vida pessoal, havendo necessidade de cuidados nesse sentido. Mecanismos de defesa inconscientes como: negação, isolamento e repressão podem ser observados em função do sofrimento psíquico e da estrutura de personalidade (...). Sintomas como: dores generalizadas, irritação gastrointestinal, cefaléia, insônia, irritabilidade e distúrbios ginecológico-urinários podem ser observados, com aparecimento a curto ou a longo prazo, havendo a necessidade de descartar uma possível causa orgânica ou de origem psicossomática. Observa-se também sentimento de medo relacionado à discriminação social das mulheres vítimas de estupro. A idéia de que 'a mulher que é estuprada é aquela que dá motivos ou provoca a situação' ou 'só é considerado estupro de verdade aquele em que a vítima é espancada, machucada fisicamente ou até morta' são preocupações mencionadas, que acabam interferindo no processo de elaboração da vivência traumática. O apoio e compreensão dos familiares ou pessoas próximas é bastante importante, e para que isso ocorra de maneira adequada, faz-se necessária à avaliação e orientação psicológica destes. Nem sempre é possível a abordagem de todos os aspectos mencionados acima. Nem todas as pacientes são receptivas ao atendimento psicológico que lhes é oferecido e não imposto. Em todas as ocasiões é oferecida a possibilidade de retorno para continuidade deste tipo de atendimento. No entanto, comumente obser va-se resistência por parte das pacientes que manifestam a idéia de que se não falarem no assunto irão esquecê-lo mais rapidamente, demonstrando dificuldade que provocam angústia e sofrimento, e o desejo `mágico', de afastá-los se não expressar verbalmente os conteúdos e emoções relacionados ao assunto" (CELI A. T. MAIA et al, Mulheres vítimas de violência, Centro de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), texto extraído em 13 jul. 2005 do site com o seguinte endereço: <www.midiaindependente.org/pt/blue/2002/11/42629.shtml>). - Assim é que, já apenas para noticiar o fato à autoridade policial, grande é o esforço que empreende em regra a vítima de crime de estupro do que dá exemplo notícia que se escreveu em jornal outro, "in verbis": "O dia-a-dia da Delegacia de Proteção à Mulher de Salvador comprova, na prática, as anál

Ementa

A publicação jornalística que, ao narrar os fatos, menciona o nome da vítima de crime de estupro, dá ensejo à indenização por danos morais, uma vez que a expõe perante seu meio social, em flagrante ofensa a sua intimidade, direito tutelado constitucionalmente no art. 5.º, X, da CF.