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AÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO -TÍTULO JUDICIAL - CONDIÇÕES PARA O PROCEDIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE A TÍTULO ALIMENTAR — AÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO -TÍTULO JUDICIAL - CONDIÇÕES PARA O PROCEDIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O apelante ajuizou esta ação de execução contra sua mulher M. A. S. L. de quem se acha separado de fato, cobrando a quantia de R$ 2.448,95 por ela recebida indevidamente a título de alimentos provisionais, uma vez que, no período, o alimentando, ou seja, o filho menor do casal estava na companhia dele pai. - Anexou traslado de sentença judicial proferida naquela ação de alimentos onde se consignou: "(...) isto com a observação de que a genitora do autor deverá depositar nestes autos os valores dos alimentos provisórios que recebeu a partir de janeiro de 2002, autorizado o réu a levantá-los e ressalvado que se não houver a devolução voluntária deverá a repetição deste pagamento ser pleiteada em ação própria, movida contra a genitora do autor (...)". - Após a "contestação" apresentada pela ré, adveio a r. decisão impugnada que indeferiu a inicial e extinguiu a execução por falta de título executivo, diante da irrepetibilidade dos alimentos. - A inconformação do apelante está a merecer acolhida. - A r. sentença que determinou a restituição do valor pago indevidamente, transitou em julgado. - Logo a execução funda-se em título executivo judicial, reunindo o exeqüente todas as condições para a execução, estando munido de título que apresenta todas as condições formais e substanciais impostas pela lei (art. 584, I, do CPC), já constando a obrigação de pagar quantia determinada. - Assim, em se tratando de execução revestida dessas características, não perde a qualidade de título executivo judicial o fato de o MM. Juiz considerar que os alimentos pagos, ainda que indevidamente, são irrepetíveis. Cuida-se de obrigação oriunda de sentença transitada em julgado onde se estabeleceu a obrigação da parte, valendo como título judicial líquido e certo exeqüível. - Existindo sentença de mérito, transitada em julgado, e ações onde há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, verifica-se a ocorrência da coisa julgada material que é a própria eficácia que revela a imutabilidade da sentença, a qual somente poderá ser desconstituída mediante ação de anulação de ato jurídico, em consonância com os defeitos inerentes a estes, previstos no Código Civil. - Assim, derivando a execução de sentença judicial transitada em julgado, consubstanciada em título judicial líquido, certo e exigível, apto a embasar o pleito executório, tendo a matéria sido enfrentada e resolvida, definitivamente, no âmbito da ação anterior onde se decidiu pela obrigatoriedade da devolução do numerário, sendo a coisa julgada material óbice insuperável para a rediscussão da matéria, impõe-se o acolhimento do recurso. - Ante o exposto, dá-se provimento ao apelo para cassar a r. sentença extintiva. Ac. de 10-05-2005 Revista dos Tribunais. Dezembro, 2005. Ano 94. Vol. 842. Pág. 200 Arquivo do EMFOR, TJSP/N 6965 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2007. Ano LIX. Nº 709 jeam

Ementa

Existindo sentença transitada em julgado que determinou a restituição do valor pago indevidamente a título de alimentos, incabível é o indeferimento da inicial da execução sob o fundamento de que os alimentos pagos são irrepetíveis, uma vez que se trata de coisa julgada material, sendo a sentença, nos termos do art. 584, I, do CPC, um título judicial líquido e certo, apto a embasar um procedimento executivo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais