TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
ÓBITO DA MÃE — QUANDO É DESACONSELHÁVEL O DEFERIMENTO AO GENITOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A agravante pretende a reforma da decisão ora atacada a qual concedeu, liminarmente, a guarda de sua neta, ao genitor. - Sustenta ter a menor vivido sempre em sua companhia, ora agravante, e de sua mãe, A. A. S., falecida em 21.11.2004 (f.). - A agravante aduz ser a menor AAA fruto do relacionamento entre A. e o agravado, não assumindo esse qualquer responsabilidade sobre a filha somente após à propositura da ação de alimentos. - Continua e afirma A. e C. tiveram um relacionamento curto e nunca chegaram a residir juntos. - Ora, inconveniente a modificação da guarda, pois, os elementos carreados nos autos comprovam que a agravante presta toda assistência e carinho necessários a menor, mesmo antes do óbito da mãe. - Aliás, os preceitos cogentes do Estatuto da Criança e do Adolescente visam o bem-estar dos menores e a guarda em favor da agravante, por ora, não apresenta riscos à infante. - Neste sentido: "(...) Menor - Guarda - Deferimento à avó materna - Admissibilidade - Solução que melhor atende ao interesse da criança - Recurso não provido. (...)" (JTJ 113/236. - A avó materna se mostra apta ao encargo e a criança já está adaptada na sua residência, pois, encontra-se com ela desde o nascimento e hoje, com 4 anos de idade, desaconselhável a mudança da situação até para preservá-la psicologicamente. - Para o fortalecimento da aproximação da menor com seu genitor é necessária a realização de visitas. - Por isto, dá-se provimento ao recurso.
Ementa
Se a avó materna está apta para o encargo da guarda da neta, que com ela convive desde o seu nascimento e demonstra que presta toda a assistência à criança mesmo antes do óbito da mãe, desaconselhável é, até por razões psicológicas, que a guarda seja transferida para o genitor, sendo necessária, para o fortalecimento da aproximação da filha com seu pai, a realização de visitas.
