PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
DÉBITO EM DISCUSSÃO JUDICIAL — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Do exame dos autos, infere-se que a pretensão de corte de fornecimento deduzida pela empresa agravante decorre de inspeção técnica unilateral, realizada por seu próprio funcionário. - A existência de vistoria técnica não dispensa a produção de outras provas através da ação adequada, nem permite o corte do fornecimento de energia elétrica porquanto o ato de fraude no consumo de eletricidade encontra-se questionado judicialmente. - De fato, até o deslinde da causa não pode o agravado ser compelido ao pagamento de dívida que refuta ou ficar privado do fornecimento de energia elétrica por se tratar direito básico de qualquer cidadão, a ensejar a aplicação dos princípios de proteção ao consumidor, considerado hipossuficiente nos termos do Código de Defesa do Consumidor. - É certo que a inadimplência não pode ser chancelada pelo Judiciário, todavia, "in casu", resta duvidosa a causa que deu origem a dívida cobrada e não paga, fato que enseja discussão aprofundada através de ação própria. - Daí por que, nega-se provimento ao recurso para manter a decisão agravada de primeiro grau. Ac. de 27-03-2007 Revista dos Tribunais. Setembro, 2007. Ano 96. Vol. 863. Pág. 266 Arquivo do EMFOR, TJBA/N 7026 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2007. Ano LIX. Nº 709 jeam
Ementa
Até o deslinde da causa não pode o agravado ser compelido ao pagamento de dívida que refuta ou ficar privado do fornecimento de energia elétrica por se tratar direito básico de qualquer cidadão, a ensejar a aplicação dos princípios de proteção ao consumidor, considerado hipossuficiente nos termos do Código de Defesa do Consumidor. (Ementa trecho do acórdão)
Nota da redação
Revista dos Tribunais
