EXTINÇÃO DO PROCESSO
ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"
IMPOSSIBILIDADE — LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO MUNICÍPIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TJMA
Resumo do acórdão
- ... não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva do Município, uma vez que este, sendo competente para instituir a taxa de iluminação pública, responde em juízo nas ações de repetição de indébito a essa taxa relativas. - Quanto ao mérito, tem-se que a taxa de iluminação pública não é, como o determina o CTN, em seu art. 79, serviço público específico e divisível, e sim serviço público geral, pelo seu caráter "uti universi", sendo prestado a todos os cidadãos, indistintamente. Impossível individualizá-lo, daí a ilegalidade de sua cobrança. - É a remansosa orientação de nossos pretórios esta Corte de justiça inclusive, "verbis": "Remessa. Município de riachão. Taxa de iluminação pública. Lei municipal 42/97 que a instituiu. Cobrança indevida. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que não configura serviço público específico prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (CF, art. 145, II). Remessa improvida" (TJMA, 4ª Câm. Cív., Ac 035449/2001, DJ 0097082001, Riachão, Raymundo Liciano de Carvalho). "Constitucional. Tributário. Taxa de iluminação pública. Ilegalidade. I - A taxa de iluminação pública é ilegal por se tratar de tributo em que o serviço é dirigido à toda coletividade, prestado, portanto, "uti universi" e não "uti singuli". II - Apelação desprovida" (TJMA, 2ª Câm. Cív., Ac 049496/2004, DJ 0097732003, São Luís, Antonio Guerreiro Júnior). "Processual civil. Ação de repetição de indébito c/c declaratória. Taxa de iluminação pública. Município. Concessionária de energia elétrica. Ilegitimidade passi va. CPC, art. 267, VI. Ilegalidade reconhecida. Cobrança indevida. I - Cabendo à concessionária de energia elétrica apenas a arrecadação e o repasse aos Municípios da taxa de iluminação pública por eles instituída, não é ela parte legítima para integrar o pólo passivo das ações onde se discute a legalidade do referido tributo. II - As concessionárias não são credoras dos contribuintes e nem estes são seus devedores, onde aquelas, como simples arrecadadoras da taxa, não mantêm qualquer relação jurídica com os contribuintes. III - Sendo o serviço de iluminação pública prestado "uti universi", não configurando um serviço específico e divisível, torna-se indevida a cobrança de taxa de iluminação pública. IV - Recurso parcialmente provido" (TJMA, 1ª Câm. Cív., Ac 051679/2004, DJ 0131822004, São Luís, Jorge Rachid Mubárack Maluf). - Ante o exposto, conhece-se do presente recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se, por seus fundamentos, a decisão de primeiro Grau. - É como voto. Ac. de 20-03-2007 Revista dos Tribunais. Setembro, 2007. Ano 96. Vol. 863. Pág. 299 Arquivo do EMFOR, TJMA/N 7034 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2007. Ano LIX. Nº 709 jeam
Ementa
A cobrança de taxa de iluminação pública é ilegítima, pois é serviço destinado à coletividade, prestado "uti universi", e não "uti singuli". - É reconhecida a legitimidade passiva "ad causam" do Município, vez que a este é atribuída competência constitucional para a instituição de taxa.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
