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STJ, re ., Rel. ILMAR GALVÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re .. Relator: ILMAR GALVÃO.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

CARÁTER PREVENTIVO DA LEGISLAÇÃO INFORTUNÍSTICA

Recurso
re .
Tribunal
STJ
Relator
ILMAR GALVÃO

Resumo do acórdão

- Verifica-se, pois, que se trata de caso de trabalhador compelido a afastar-se do trabalho, como meio de impedir a perda completa de audição pelo agravamento do mal já instalado, devido aos altos níveis de pressão sonora suportado na empresa a que serve. - Trata-se de hipótese que, na conformidade da jurisprudência pacífica desta Corte, autoriza a concessão do auxílio-acidente, independentemente do grau atual da doença. - Confiram-se a propósito os seguintes acórdãos: "Administrativo. Previdenciário. Acidente de Trabalho. Auxílio-Suplementar. Lei nº 6.367, de ... 19-10-76, Art. 9º. encontrando-se devidamente comprovado que do acidente resultou seqüela definitiva, a exigir maior esforço do acidentado, no desempenho de suas tarefas, faz ele jus ao auxílio-suplementar previsto no dispositivo legal acima mencionado, cuja aplicação não pode ser restringida pelo respectivo regulamento (Decreto nº 79.037/76, Anexo III, Quadro nº 2) que no caso de surdez, estabeleceu gradação, em termos de decibéis. O acórdão recorrido, ao acolher o regulamento contrariou a lei, não podendo prevalecer. Recurso Provido". (REsp nº 3.387 - RJ (90.051010) - Rel. Ministro ILMAR GALVÃO, julg. 8-8-90 - DJ de 1-10-90). "Administrativo. Previdenciário. Acidente do Trabalho. Trabalhador no Gozo de Aposentadoria Especial, que se vê na Impossibilidade de Continuar Prestando o mesmo Serviço. Sob Pena de Agravamento de Disacusia Neurosensorial Bilateral já Instalada. Ausência de vedação legal à acumulação dos benefícios da aposentadoria especial e do auxílio-acidente, que têm causas diversas, de correndo o primeiro do decurso de vinte e cinco anos de trabalho em condições desfavoráveis, e o segundo, da impossibilidade de o obreiro continuar trabalhando no mesmo serviço, sob pena de completa perda de audição. Recurso não conhecido". (REsp nº 4.860 - (90.086728) - Rel. Ministro ILMAR GALVÃO - Julg. 15-10-90 - DJ de 29-10-90). - Recurso não conhecido. Ac. de 05-12-1990 DJ de 17-12-1990 Arquivo do EMFOR, STJ/N 508 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

A legislação infortunística não deve ser apenas de caráter reparador, mas também preventivo. Se a permanência do obreiro sob os mesmo fatores agressivos importar progressiva evolução do mal, impõe-se o seu afastamento, a tempo de salvar-se o que for possível que lhe resta de saudável e ainda não atingido pela moléstia que sofre.

Nota da redação

RJ