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DOMÍNIO DA UNIÃO - MULTA DIÁRIA PELO INADIMPLEMENTO - APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR

Em revisão editorial

FAIXA NÃO-EDIFICÁVEL — DOMÍNIO DA UNIÃO - MULTA DIÁRIA PELO INADIMPLEMENTO - APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., a r. sentença deve ser mantida, considerando tratar-se de hipótese clara de violação às regras existentes no direito brasileiro relacionadas às limitações ao exercício do direito de propriedade, entre as quais a existência de área non aedificandi, localizada às margens de rodovias, ferrovias e dutos. - Nos termos do art. 4.º, III, da Lei 6.766/79, "os loteamentos deverão atender, pelo menos, os seguintes requisitos: III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica". Ora, a distância de quinze metros das faixas das rodovias, portanto, é a referência mínima quanto à limitação ao poder de construir em áreas próximas às rodovias. - Da leitura do laudo de perícia apresentado, às f., e conforme restou consignado na r. sentença, "(...) verifica-se que a ré, de fato, construiu um galpão na faixa de domínio de que trata o art. 4.º, III, da Lei 6.766/79, situando-se o mesmo a, aproximadamente, 13.551 m do eixo da pista de rolamento da BR 101 ". - Por fim, entendo que deve prevalecer a condenação em multa diária pelo inadimplemento da r. sentença, posto que a mesma tem a missão de buscar a efetividade da decisão judicial. - Pelo exposto, conheço do recurso, negando-lhe provimento, para manter íntegra a r. sentença. - É como voto. Ac. de 10-04-2007 DJU de 17-04-2007 Revista dos Tribunais. Setembro, 2007. Ano 96. Vol. 863. Pág. 400 Arquivo do EMFOR, TRF/N 7062 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2007. Ano LIX. Nº 709 jeam

Ementa

Trata-se de hipótese clara de violação às regras existentes no direito brasileiro relacionadas às limitações ao exercício do direito de propriedade, entre as quais a existência de área "non aedificandi", localizada às margens de rodovias, ferrovias e dutos. - O galpão metálico da empresa ora apelante foi construído dentro da faixa "non aedificandi", a demonstrar o reconhecimento do descumprimento das normas jurídicas existentes em matéria de restrições de direito administrativo ao exercício do direito de propriedade individual, com base nas leis e regulamentos administrativos aplicáveis à espécie. - A condenação em multa diária pelo inadimplemento da r. sentença deve prevalecer, posto que a mesma tem a missão de buscar a efetividade da decisão judicial.

Nota da redação

Revista dos Tribunais