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STF, Agravo de Instrumento 463860, VALORES DOS EMOLUMENTOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Agravo de Instrumento 463860.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR

Em revisão editorial

01. PORTARIA CGJ Nº 203, de 26/12/2007 (ESTADUAL) — VALORES DOS EMOLUMENTOS

Recurso
Agravo de Instrumento 463860
Tribunal
STF

Ementa

PORTARIA CGJ Nº 203, de 26/12/2007 (ESTADUAL) PORTARIA N.º 203/2007 O DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3350 de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 3217 de 27 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 01 de junho de 1999, que transfere os valores percentuais de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei n.º 713, de 26 de dezembro de 1983, para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ; CONSIDERANDO os termos da Resolução SER n.º 100 de 20 de dezembro de 2007 da Secretaria de Estado da Receita, publicada no Diário Oficial Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 21 de dezembro de 2007, fls. 71, que fixou para o exercício de 2008 o valor da UFIR/RJ em R$ 1,8258 (um real, oito mil duzentos e cinqüenta e oito décimos de milésimos); CONSIDERANDO o disposto no enunciado do FETJ n.º 20 do Aviso n.º 72/2006, publicado no Diário Oficial, Poder Judiciário, do dia 22/12/2006; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4664/2005 de 14 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 15 de dezembro de 2005, que cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ; CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 111/2006 de 13 de março de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 14 de março de 2006, que cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - FUNPERJ CONSIDERANDO que ao Corregedor Geral da Justiça incumbe a divulgação dos valores atualizad os dos emolumentos; RESOLVE: I - Aprovar as tabelas extrajudiciais que acompanham a presente Portaria, com efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2008, incorporando a Lei Estadual n.º 3350 de 29 de dezembro de 1999; II- Os valores constantes do item II, da Portaria n.º 84/2002, publicada no D.O. de 07 de março de 2002, são reajustados na forma seguinte: para a letra a, o total de R$ 8,15 (oito reais e quinze centavos), sendo R$0,14 (quatorze centavos) para a ACOTERJ e R$ 8,01 (oito reais e um centavo) a ser recolhido em igualdade proporcional para as cinco demais entidades elencadas pelo parágrafo primeiro, do art. 10 do Decreto-Lei n.º 122 de 13/08/1969, com redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3761, de 07/01/2002; e para a letra c, R$ 19,36 (dezenove reais e trinta e seis centavos); III - Esclarecer que o cálculo dos 20% (vinte por cento) referente ao acréscimo de que trata a Lei n.º 3.217 de 27/05/99 terá como base de cálculo o somatório dos emolumentos que integram o ato, excluídas as verbas devidas a FUNDPERJ, FUNPERJ, ACOTERJ e MÚTUA/OUTROS; Parágrafo Único - Quando o ato notarial encerrar mais de uma declaração volitiva, ainda que lavradas em uma só Escritura, os valores estabelecidos pela Lei n.º 3761, de 07/01/2002, corresponderão ao número das mesmas. IV - Esclarecer que o cálculo dos 5% (cinco por cento) referente ao acréscimo de que trata a Lei nº 4664/2005, e o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/DPGE nº 05/2007, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do dia 06 de fevereiro de 2007, terá como base de cálculo o somatório dos emolumentos que integram o ato, excluídas as verbas devidas a FETJ, FUNPERJ, ACOTERJ e MÚTUA/OUTROS; V - Esclarecer que o cálculo dos 5% (cinco por cento) referente ao acréscimo de que trata a Lei Complementar nº 111/2006, e o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/PGE nº 09/2006, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do dia 21 de dezembro de 2006, terá como base de cálculo o somatório dos emolume ntos que integram o ato, excluídas as verbas devidas a FETJ, FUNDPERJ, ACOTERJ e MÚTUA/OUTROS; VI - São gratuitos: a) o registro de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva nos termos da lei; · é obrigatória a afixação, em local visível nos cartórios, desta determinação b) os atos dos Ofícios de Interdições e Tutelas e do Registro Civil das Pessoas Naturais determinados pela autoridade judiciária relativamente à criança e adolescente em situação irregular; c) quaisquer atos notariais e/ou registrais em benefício do juridicamente n