PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 6.257 DE 19-11-2007
ITEM 6 DO ART. 21 DO DECRETO 88.777 DE 30-09-1983 — REGULAMENTO - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA: Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2007. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.211, de 18 de setembro de 2007. Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix Roberto Mangabeira Unger VER: DEC - 6.604 - DO 15-10-2008 - PÁG. 001 - REVOGA
