PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 6.257 DE 19-11-2007
FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO — FGE - ART 5º DA LEI 9.818 DE 23-08-1999 - REGULAMENTA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, DECRETA: Art. 1º As garantias da União de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, dependentes de contragarantias suficientes à cobertura do risco assumido, poderão ser concedidas para operações de bens no exterior ou para o exterior, com prazo de até quatro anos, em favor de indústrias do setor de defesa. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge
