PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA C/C REPET DE INDÉBITO
Em revisão editorial
SUA RESPONSABILIDADE — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de agravo de instrumento apresentado por U.D. - A.Á. em face da r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba que, nos autos da ação ordinária promovida contra A.R., em despacho de saneamento, rejeitou a teoria da aparência e desacolheu o pedido de denunciação da lide do sócio C.J.B., ao fundamento desta última de que, segundo a lei material, apenas é obrigatória a denunciação da lide, no caso de evicção (Cód. Civil, art. 1.116), sendo que, "nos demais, a parte não decai do seu direito por não ter usado a litisdenunciação", como se vê ...). - Na minuta do agravo postula-se: a) seja reformada a decisão agravada e acatada a validade da prorrogação contratual concedida à agravante, seja em decorrência da teoria da aparência, seja em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica; ou, na pior hipótese, reformada a decisão agravada para que, cancelada a rejeição dessas teses no saneamento do processo, prossiga-se na instrução, para que as mesmas sejam reexaminadas por ocasião da prolação da sentença; b) seja reformada a decisão agravada e prossiga-se na denunciação da lide, plenamente cabível e até obrigatória no caso concreto, julgando-se a mesma concomitantemente com a decisão das ações principais. - Por intermédio do despacho ..., deferi a formação do agravo, que recebi no efeito apenas devolutivo. - Cumprido foi o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil (fl. ...) e intimados os agravados, estes ofereceram as contraminutas ... . - Conheço do agravo, aos pressupostos e condições de sua admissibilidade. - Quanto à primeira postulação da agravante, esta não pode ser acolhida, posto que seu deferimento já implicaria no julgamento do mérito da demanda, favorável à agravante. Como se verifica da petição inicial (fl. ...), o pedido formulado tem por escopo "declarar-se a validade da prorrogação do contrato de parceria". Ora, se isto for atendido nesta oportunidade, haverá a supressão de um grau da jurisdição. - No tocante à segunda postulação, "data venia" cabe a denunciação da lide na espécie. Se a ação proposta, como já dito, visa obter a declaração da validade da prorrogação contratual ..., a denunciação pretende, se improcedente o pedido, que o denunciado, firmatário do acordo de prorrogação, seja responsabilizado por perdas e danos, abrangendo não apenas os danos emergentes, como também os lucros cessantes. - Como se vê do contrato social da empresa agravada, o também agravado C.J.B. figura como um dos seus administradores, juntamente com H.R.P. e J.C.B. Nessa qualidade é que firmou o citado agravado o acordo contido no documento .... Ora, se exorbitou dos seus poderes, é responsável perante terceiros pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei. Com efeito, assim estabelece o art. 10 do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1.919, que regula a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada: "Art. 10 - Os sócios-gerentes ou que derem o nome à firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei." - Destarte, a denunciação formulada tem amparo legal. Se a proposta de prorrogação ... foi encaminhada à empresa agravante e esta a devolveu com o "de acordo" de um dos sócios-gerentes, é perfeitamente adequada a denunciação da lide feita pela autora, pois se o referido sócio extrapolou de seus poderes de administrador, há que responder perante ela por eventuais danos daí decorrentes. - Evidentemente que, se a decisão final concluiu pela procedência da ação principal, prejudicada estará a lide secundária. - A denunciação está em conformidade com o disposto no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, eis que o sócio-gerente está obrigado por lei a responder perante terceiro pelos atos praticados com violação do contrato. - Em face dessas considerações, dou provimento ao agravo para reformar a decisão recorrida e deferir a denunciação da lide de C.J.B. - Custas, pelos agravados. - É como voto. Ac. de 16-04-1997 Arquivo do EMFOR, TACMG/N 2.892 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615
Ementa
Cabível a denunciação da lide do sócio-gerente, se este praticou ato com violação de contrato social, devendo responder por isso perante terceiro.
