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STJ, EMPREGADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

MORTE OCORRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO — EMPREGADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... A Lei 6.367/76 assim define acidente do trabalho: "art. 2º - Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. - Par. 1º - Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei: V - O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa: c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado. - ... Assim, quando do acidente de que resultou o evento morte (20-8-88), encontrava-se o trabalhador a serviço da empresa, deslocado que fora para cidade de Ji-Paraná, RO. Lá deveria permanecer de 2-8-88 a 2-9-88, de prontidão, frente à possibilidade de chamamento ao trabalho a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive aos sábados e domingos. Ali mesmo no curso do descanso semanal. Assim previa o contrato a que aderiu o trabalhador. - A cobertura ampla do contrato, trazendo o empregado em permanente expectativa de convocação fez constante a proteção do seguro, nas 24 horas do dia. Eis que o beneficiário do seguro estava à disposição da empresa sob previsão contratual. Na oportunidade do acidente de trânsito não se deslocava para a empresa, mas estava à sua disposição. - Irrepreensível, assim, a decisão de primeiro grau e acórdão unânime do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, pelo que nego provimento ao recurso. Ac. de 25-03-1992 DJ de 11-5-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/712 EMFOR 526

Ementa

Os benefícios da Lei nº 6.367/76 cobrem o empregado que embora não trabalhando no momento - sofrem acidente enquanto se encontrava fora da sede, à disposição do empregador.

Nota da redação

DJ