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RESP 653.270, FIXAÇÃO - QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 653.270.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO DE AUTARQUIA

CARGO DE CARÁTER PERMANENTE

Em revisão editorial

EXECUÇÃO CONTRA ESTA — FIXAÇÃO - QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
RESP 653.270
Tribunal

Ementa

- São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Referência Legislativa: - Art. 133 da Constituição Federal de 1988. - Art. 20 § 4º do Código de Processo Civil de 1973. - Art. 1º-D da Lei 9.494/97. - Art. 4º da Medida Provisória 2.180 de 2001(MP 2.180-35/2001). Precedentes: ERESP 653.270 RS 2005/0150513-5 DECISÃO: 17-05-2006 DJ DATA: 05-02-2007 PG: 179 ERESP 721.810 RS 2005/0162126-0 DECISÃO: 17-05-2006 DJ DATA: 01-08-2006 PG: 338 AGRESP 720.033 RS 2005/0013703-1 DECISÃO: 16-05-2006 DJ DATA: 01-08-2006 PG: 567 ERESP 691.563 RS 2005/0181767-0 DECISÃO: 17-05-2006 DJ DATA: 26-06-2006 PG: 82 RDDP VOL.: 42 PG: 162 AGRESP 697.902 RS 2004/0152650-2 DECISÃO: 06-06-2006 DJ DATA: 26-06-2006 PG: 190 AGRESP 693.525 SC 2004/0141968-9 DECISÃO: 18-05-2006 DJ DATA: 19-06-2006 PG: 214 RESP 654.312 RS 2004/0061025-3 DECISÃO: 23-08-2005 DJ DATA: 19-12-2005 PG: 488 Data do Julgamento: 07-11-2007 DJ de 28-11-2007, pág. 225 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2007. Ano LX. Nº 709 jeam