PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
PAGAMENTO DO SEGURO
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS — INDENIZAÇÃO OU PENSÃO DECORRENTE DE SEGURO POR INVALIDEZ - SE INTEGRA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
A indenização, ou pensão mensal, decorrente de seguro por invalidez não integra a comunhão universal de bens, nos termos do art. 263, I, do CC/16. - Entendimento diverso provocaria um comprometimento da subsistência do segurado, com a diminuição da renda destinada ao seu sustento após a invalidez, e, ao mesmo tempo, ensejaria o enriquecimento indevido do ex-cônjuge, porquanto seria um bem conseguido por esse apenas às custas do sofrimento e do prejuízo pessoal daquele. Ac. de 13-11-2007 DJ de 08-02-2008, pág. 1 (Reg. nº 2004/0023157-7) VENCIDO O MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS(Relator) Arquivo do EMFOR, STJ/ N 7083 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2008. Ano LX. Nº 711 jeam
