ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Em revisão editorial
HIPÓTESE DE PENHOR MERCANTIL — CONTRATO DE DEPÓSITO ATÍPICO - QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A jurisprudência do Superior Tribunal consolidou-se no sentido de ser incabível a prisão civil do devedor no caso de contrato de penhor mercantil de bem infungível, "in verbis": ""Habeas corpus". Penhor Mercantil. Bem infungível. Prisão civil. 1. Segundo entendimento firmado na Terceira Turma, 'o cabimento de prisão civil, nos casos de penhor mercantil, deve submeter-se à mesma orientação aplicada aos casos de alienação fiduciária, por cuidarem, ambos, de depósito atípico' e que, 'considerando a Corte Especial ser ilegítima a prisão de devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária, ilegal é também a prisão decretada nos casos de penhor mercantil' (HC nº 24.931/SP, Relator o Ministro Pádua Ribeiro, DJ de 12/8/03). 2. Ordem de "habeas corpus" deferida" (HC nº 36.104, MG, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 08.11.2004). - Nada importa que o tema já tenha sido objeto de decisão no âmbito cível; a garantia constitucional do "habeas corpus" pode ser invocada para evitar a prisão ilegal. - Voto, por isso, no sentido de dar provimento ao recurso ordinário. Ac. de 13-11-2007 DJ de 01-02-2008, pág. 1 (Reg. nº 2007/0247414-6 ) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7166 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2008. Ano LIX. Nº 713 jeam
Ementa
Quem deixa de devolver o bem infungível recebido por força de contrato de penhor mercantil não está sujeito à prisão civil, nada importando que a questão já tenha sido objeto de decisão no âmbito cível; a garantia constitucional do "habeas corpus" pode ser invocada para evitar a prisão ilegal.
