EMFOR
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QUANDO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO

RETENÇÃO PELA IMOBILIÁRIA — QUANDO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., no que diz respeito à retenção pela Imobiliária recorrente de parte da importância depositada pela locatária em ação de despejo, relativa ao valor dos locatícios antecipados pela Imobiliária recorrente e dos honorários às advogadas que patrocinaram a ação, nenhuma ilegalidade se flagra, merecendo nesse ponto provimento o recurso, ao fim de afastar a condenação ao pagamento da importância de R$ 531,09. - Consoante se vê da cláusula oito do contrato de prestação de serviços (fl.), bem assim da procuração de fl., autorizou o recorrido a retenção de tais valores, não havendo qualquer incorreção nesse procedimento. - Diante disso, mostra-se lícita, pois, a retenção ou ausência de repasse ao autor dos honorários advocatícios contratados com as advogadas, bem como as demais despesas processuais existentes, até porque o proprietário consentiu com o ajuste expressamente referido em cláusula contratual do instrumento por ele firmado, sendo pois correto que esses valores, assim como a antecipação dos locatícios feita, fossem descontados daquilo que foi pago ao recorrido. - Em face do exposto, voto no sentido de dar-se parcial provimento ao recurso, afastando a condenação ao pagamento da importância retida do valor depositado na ação de despejo, no montante de R$ 531,09, confirmando de resto a condenação expressa na sentença. - Sem incidência de sucumbência, em face do provimento parcial do recurso e da interpretação conferida pelas Turmas Recursais ao disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Ac. de 29-11-2007 DJ de 04-12-2007 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 7181 EMENTÁRIO FORENSE. Abril,

Ementa

Cabível, a retenção, pela Imobiliária, dos honorários advocatícios do procurador contratado, bem como das despesas processuais relativas às ações de despejo, podendo haver compensação dos valores eventualmente apurados nessa ação com a obrigação a que foi condenada a Imobiliária recorrente.