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REQUISITO NÃO CONFIGURADO - "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO INDEFERIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA C/C REPET DE INDÉBITO

Em revisão editorial

AMEAÇA CONCRETA DE PRISÃO — REQUISITO NÃO CONFIGURADO - "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO INDEFERIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A sentença do Juízo Cível, confirmada em grau de apelação pelo Tribunal de Justiça de Goiás, contém o seguinte dispositivo: ".......................................................................................................................... Ante o que fica exposto e consta dos autos, julgo procedente a presente ação de depósito, e ordeno a expedição de mandado para a entrega, em 24 horas, do veículo, ou do equivalente em dinheiro, sob pena de ser decretada a prisão civil do Réu, o representante legal da Ré." - Como se vê, atentou o magistrado para a expressa disposição do art. 904 e seu parágrafo, do CPC, que condicionou a decretação da prisão à prévia expedição de mandado para a entrega da coisa ou o equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas. - Posta a questão nestes termos, concluo que, antes da expedição desse mandado, não haverá ameaça concreta de prisão contra a pessoa do paciente. Por outro lado, pendendo recurso extraordinário, admitido como especial, pelo Presidente do Tribunal, não se sabe se o credor irá de fato requerer a execução provisória da sentença. - Requerida essa providência e deferida a expedição do mandado, poder-se-á falar em ameaça concreta de prisão. E então sim, será possível saber-se contra quem se endereça essa ameaça, por enquanto possível em tese mas ainda não concretizada em processo de execução. - Por essas razões, e só por elas, indefiro a ordem, ressalvando ao paciente valer-se do habeas corpus perante o Tribunal competente, caso se verifique a hipótese acima aventad

Ementa

Antes da expedição do mandado para entrega da coisa (art. 904 e seu parágrafo do CPC), não há ameaça concreta de prisão. E nem se sabe se o credor, pendendo recurso especial, irá requerer a execução provisória. Ordem indeferida, ressalvando-se ao interessado valer-se do habeas corpus perante o Tribunal competente, caso a hipótese acima se torne concreta.