PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO
LEI QUE FIXA DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE OS MESMOS — SUA INCONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- .......................... - Quanto ao fechamento do Posto de Medicamentos S.T., a impetrante carece de amparo, posto que a Constituição Federal assegura a livre concorrência, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, não permitindo restrições contrárias ao interesse comum, de exercer livremente o seu comércio em qualquer localidade do território nacional. - Nesse sentido, preleciona o Prof. JOSÉ AFONSO DA SILVA: "A livre concorrência está configurada no art. 170, IV, como um dos princípios da ordem econômica. Ela é uma manifestação da liberdade de iniciativa, e, para garanti-la, a Constituição estatui que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (art. 173, § 4.º). "Quando o poder econômico passa a ser usado com o propósito de impedir a iniciativa de outros, com a ação no campo econômico, ou quando o poder econômico passa a ser fator concorrente para um aumento arbitrário de lucros do detentor do poder, o abuso fica manifesto" (Curso de direito constitucional positivo). - ......................... - Por tais razões, em reexame necessário, confirmo a sentença concessiva da segurança, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ac. de 20-06-2007 N. da R.: Súmula 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." Arquivo do EMFOR, TJBA/N 7186 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2008. Ano LX. Nº 715 jeam
Ementa
Disposição de lei que estabeleça distância mínima entre estabelecimentos revela-se inconstitucional, por contrariar o direito à livre concorrência, assegurado pelo art. 170, IV, da CF.
