EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, SUA INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO

LEI QUE FIXA DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE OS MESMOS — SUA INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- .......................... - Quanto ao fechamento do Posto de Medicamentos S.T., a impetrante carece de amparo, posto que a Constituição Federal assegura a livre concorrência, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, não permitindo restrições contrárias ao interesse comum, de exercer livremente o seu comércio em qualquer localidade do território nacional. - Nesse sentido, preleciona o Prof. JOSÉ AFONSO DA SILVA: "A livre concorrência está configurada no art. 170, IV, como um dos princípios da ordem econômica. Ela é uma manifestação da liberdade de iniciativa, e, para garanti-la, a Constituição estatui que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (art. 173, § 4.º). "Quando o poder econômico passa a ser usado com o propósito de impedir a iniciativa de outros, com a ação no campo econômico, ou quando o poder econômico passa a ser fator concorrente para um aumento arbitrário de lucros do detentor do poder, o abuso fica manifesto" (Curso de direito constitucional positivo). - ......................... - Por tais razões, em reexame necessário, confirmo a sentença concessiva da segurança, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ac. de 20-06-2007 N. da R.: Súmula 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." Arquivo do EMFOR, TJBA/N 7186 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2008. Ano LX. Nº 715 jeam

Ementa

Disposição de lei que estabeleça distância mínima entre estabelecimentos revela-se inconstitucional, por contrariar o direito à livre concorrência, assegurado pelo art. 170, IV, da CF.