EMFOR
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QUANDO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO

DEMORA NA EXPEDIÇÃO OU FALTA DE RESPOSTA DO ENTE PÚBLICO AO REQUERIMENTO — QUANDO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O pedido do "mandamus" restringe-se à expedição de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial ... . - Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento da licença ou da autorização. - O cidadão, a partir do momento que ingressa com requerimento administrativo de alvará, integra-se em uma relação processual administrativa na qual a inércia na apreciação do seu pedido, por parte do Poder Público, fere frontalmente direito líquido e certo do impetrante. - Conclui-se portanto, que agiu com acerto a digna magistrada singular, ao julgar procedente a demanda. - .......................... - O alvará de funcionamento acostado às f. foi expedido quando já prolatada e publicada a v. sentença, conforme se vê da certidão de f. Via de conseqüência, resta-nos, tão-somente, confirmá-la. - Por tais razões, em reexame necessário, confirmo a sentença concessiva da segurança, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ac. de 20-06-2007 Arquivo do EMFOR, TJBA/N 7186 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2008. Ano LX. Nº 715 jeam

Ementa

A expedição de alvará para funcionamento de estabelecimento comercial é ato vinculado, cabendo à Administração o deferimento do pedido quando preenchidos todos os requisitos exigidos na lei para a concessão do mesmo. - A demora ou falta de resposta do ente público ao requerimento formulado, fere direito líquido e certo do impetrante.