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Rel. SILAS VIEIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: SILAS VIEIRA.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

Recurso
Tribunal
Relator
SILAS VIEIRA

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... ..., brasileira, casada, operadora de tecelagem, portadora da Cédula de Identidade nº. ....., inscrita no C.P.F. sob o nº. ....., residente e domiciliada na ...., nº. ....., bairro .........., nesta cidade de ...., vem manifestar, por intermédio de seu advogado abaixo constituído o propósito da AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em face de ..., brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na ........., nº. ....., bairro ......, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº. ..........., inscrito no C.P.F. sob o nº. .........., manifestando, para ver prosperar o seu pedido, as razões a seguir: DOS FATOS 1. A requerente e o requerido casaram-se em .........., sob o Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme consta na cópia xerográfica da Certidão de Casamento inclusa. 2. Dessa união, advieram ... (...) filhos: ..., nascido em ....... e ..., nascida em ....... 3. No entanto, o convívio tornou-se distante, com a ausência de ternas afeições, diálogo e harmonia entre o casal e seus filhos, sobretudo pelo fato de o requerido ausentar-se do lar conjugal, abandonando sua família, sob a alegação de viagens de negócio - vendedor autônomo -, o que fê-lo distanciar ainda mais de sua família, retornando ao lar apenas há poucos meses, após anos de constante ausência. 4. Insta salientar que o requerido, já aposentado, desenvolveu maneiras agressivas de tratamento, com comportamento mesquinho e implicante, impossibilitando a convivência. Adquirira o hábito, também, de ofender sua esposa e seus filhos com palavras de baixo calão e gestos obscenos, conforme se depreende do boletim de ocorrência anexo. 5. Como se a falta de convívio salutar e diálogo não bastassem, acrescente-se o fato de que o requerido ter se tornado uma pessoa de difícil acesso, como que envolto por uma barreira que o fez distanciar ainda mais de sua esposa e filhos, impossibilita ndo qualquer aproximação ou reconciliação. 6. Ademais, o tormento de uma conduta insuportável para o equilíbrio da entidade familiar atingiu seu ápice quando a requerente, num total desgosto, descobriu que seu marido, companheiro de vários anos de vida em comum, mantinha uma amante, traindo-a, desonrando-a e humilhando-a, quer perante a sociedade, quer perante seus filhos. 7. Diante disso, encontram-se separados de fato, pois a vida em comum tornou-se insuportável, culminando na propositura da presente ação. DO DIREITO 8. Em consonância com os fatos narrados, é cediço aduzir que, conforme dispõe o art. 1.572 do Código Civil, a separação litigiosa poderá ser requerida por um só dos cônjuges, a qualquer tempo, desde que prove, em juízo, que o outro vem se conduzindo desonrosamente ou está violando os deveres do matrimônio, e não há nada que viole tanto tais deveres quanto o comportamento extremamente agressivo do requerido, o que impediu a continuidade da vida a dois. DOS BENS 9. A requerente tem a informar que não há nenhum bem advindo a sociedade do casamento a ser partilhado. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FINAL 10. A requerente, após inúmeras tentativas de diálogo e aproximação com o ora requerido, viu frustradas todas as suas tentativas a fim de solucionar as desavenças surgidas após o retorno definitivo de seu esposo ao lar do casal. Não obtendo êxito, e pior, vítima de descaso e humilhação sofrida pelo comportamento desonroso do requerido, o reflexo maléfico para os filhos do casal e ameaça sofrida - o que por si só caracteriza elemento suficiente para o afastamento do possível agressor -, representou contra o requerido, fato que reforça o melindroso convívio familiar e a verossimilhança das alegações da requerente, caracterizando, pois, no presente caso, o "fumus boni iuris". 11. Ainda mais, pelo teor da Representação Policial citada, a requerente sofreu ameaças, figurando-se também como vítimas suas filhas, de agress ões verbais e gestos obscenos, além disso, ameaça de terem suas vidas ceifadas pelo ora requerido, fato que demonstra o "periculum in mora", a desnecessidade da permanência do pai em casa, pois, pelo constante estado de embriaguez e modo agressivo do requerido, a requerente teme que o mesmo acabe concretizando suas intenções de pôr fim à sua vida e de seus filhos. 12. A jurisprudência coaduna com este entendimento. Da seguinte forma: "EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DEFERIMENTO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE, FIXAÇÃO DE GUARDA E ARBITRAM