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FALTA DE PREPARO - QUANDO ACARRETA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Em revisão editorial

CUSTAS RECURSAIS — FALTA DE PREPARO - QUANDO ACARRETA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., o recurso adesivo não merece ser conhecido, vez que deserto. Isso porque não há qualquer documento que demonstre estar comprovado o preparo das custas recursais, o que era imprescindível para ultrapassar o juízo de admissibilidade. - Impende destacar que o recurso adesivo, consoante inteligência do art. 500, par. ún., do CPC, se sujeita aos mesmos requisitos de admissibilidade do recurso principal. - Além disso, o recurso adesivo sequer foi assinado pelo advogado, o que conduz de forma mais segura ao não-conhecimento. - Passando-se as coisas dessa maneira, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao apelo do embargante e de não-conhecer o recurso adesivo manejado pelo embargado. Ac. de 25-07-2007 DJ de 03-08-2007 Arquivo do EMFOR, TJPR/N 7210 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2008. Ano LX. Nº 715 jeam

Ementa

Segundo exegese do art. 500, par. ún., do CPC, o recurso adesivo também se sujeita às regras do art. 511 do CPC, cuja inobservância acarreta a deserção.