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TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI 11.672 DE 08-05-2008

DECRETO 6.006 DE 28-1-2006 — TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 6.455, DE 12 DE MAIO DE 2008 Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A alteração de alíquotas não alcança os produtos classificados nos destaques "Ex", se houver. Art. 2º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas. Art. 3º O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque "Ex", passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota: "Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca" (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega ANEXO I NCM ALÍQUOTA (%) 3824.90.41 0 3923.50.00 5 4812.00.00 0 7006.00.00 10 7007.19.00 10 7007.29.00 10 7008.00.00 10 76.04 0 76.08 0 7610.90.00 0 83.09 0 8418.69.91 5 8425.41.00 0 ANEXO II NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA(%) 4012.11.00 Ex 01 - Remoldados 15 4012.12.00 Ex 01 - Remoldad os 2 4012.19.00 Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas 15 4012.19.00 Ex 02 - Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas 2 8422.19.00 Ex 01- Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora 0