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PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BIODIESEL - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI 11.672 DE 08-05-2008

ART 4º DO DECRETO 5.297 DE 06-12-2004 — PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BIODIESEL - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 6.458, DE 14 DE MAIO DE 2008 Altera o art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 1º a 5º do art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, DECRETA: Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................... ................................. III - um, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. § 1º ........................ ................................. III - R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. ......................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Edison Lobão Guilherme Cassel