CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI 11.672 DE 08-05-2008
PÃO COMUM E PRÉ-MISTURA DE TRIGO NA FABRICAÇÃO — CRIA DESTAQUE "Ex"
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008 Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega A N E X O NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 1901.20.00 Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum 0 1905.90.90 Ex 01 - Pão do tipo comum 0
