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ASSEGURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

VAGA EM ESCOLA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA — ASSEGURA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.700, DE 13 JUNHO DE 2008 Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 4º ............................ .......................................... X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Henrique Paim Fernandes