EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, REsp 439421-, PROVA DE ESFORÇO COMUM - QUANDO É DISPENSÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 439421-.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS

DISSOLUÇÃO — PROVA DE ESFORÇO COMUM - QUANDO É DISPENSÁVEL

Recurso
REsp 439421-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Como já destacado o tema central em debate é a exegese da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal que, segundo o acórdão embargado dispensa, por ser presumido, a prova do esforço comum para partilha dos bens adquiridos na constância da união estável (união entre o homem e a mulher como entidade familiar). - De outro lado, os acórdãos apontados como divergentes e cujas ementas foram devidamente transcritas, versam essencialmente hipóteses de casamento (modo tradicional, solene, formal e jurídico de constituir família), particularidade que, a meu sentir, nada obstante a r. decisão de admissibilidade dos embargos (fls.), conduz ao não conhecimento do recurso, dado que as situações versadas são diversas. - Na real verdade, como destaca o Prof. A. WALD, a "União estável não produz necessariamente efeitos sucessórios, não se equiparando a companheira à esposa". E GUSTAVO TEPEDINO, ainda sob o aspecto sucessório do problema, expõe, na mesma linha: "a união estável, pela seriedade de seus propósitos, autoriza evidentemente aos companheiros a serem beneficiários testamentários, não lhes conferindo, porém, ... o título sucessório dos arts. 1611, §§ 1º e 2º do Código Civil de 1916 e 1829 do Código Civil de 2002, estas conseqüências típicas e imediatas do casamento." E diz mais: "Com o matrimônio, sabe-se com toda segurança os legitimados à sucessão dos cônjuges. Quanto à união estável, há regras próprias para a sucessão hereditária, conforme o disposto no art. 2º da Lei 8.971/94, art. 7º, parágrafo único da Lei 9.278/96 e art. 1.790 do Código Civil de 2002." - Vê-se, assim, que sob diversos e relevantes ângulos há grandes e destacadas diferenças conceituais e jurídicas, de ordem teórica e de ordem prática, entre o ca samento e a união estável. Diz, mais uma vez, GUSTAVO TEPEDINO (TEMAS DE DIREITO CIVIL - Renovar - 3ª ed. - 2004 - págs. 385/386): "O casamento, constituindo a família legítima, confere aos cônjuges o estado civil de casados, "fator de identificação na sociedade", atraindo uma série de efeitos deste "status", qualidade jurídica que, à evidência, não pode ser atribuída a ninguém que não seja casado." - Colocado nestes termos o debate e diante da conclusão de não haver similitude entre os "quadros fáticos das matérias jurídicas tratadas nos acórdãos "embargado e paradigmas, a indicar dissenso interno no Superior Tribunal de Justiça, máxime entre as Turmas componentes da 2ª Seção, em preliminar, não conheço dos embargos de divergência. Ac. de 25-06-2008 DJ de 01-07-2008 (Reg. nº 2006/0189409-5 ) DOUTRINA: ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, RENOVAR, 2005, P. 163. AUTOR: CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO DIREITO SUMULAR, 8ª ED. MALHEIROS, 1997, P. 148. AUTOR: ROBERTO ROSAS CURSO DE DIREITO CIVIL, DIREITO DA FAMÍLIA, 36ª ED., SÃO PAULO, SARAIVA, 2001, P. 183. AUTOR: WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO CURSO DE DIREITO CIVIL, DIREITO DA FAMÍLIA, 37ª ED., REVISADA E ATUALIZADA POR REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA, SÃO PAULO, SARAIVA, 2004, P. 218. AUTOR: WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO, 3ª ED., SÃO PAULO, SARAIVA, 2004, P. 1502. AUTOR: RICARDO FIÚZA NO MESMO SENTIDO: STJ - REsp. 439421-PE, REsp. 154896-RJ (RNDJ 51/140, RBDF 22/57, LEXSTJ 174/58), REsp. 1615-GO, REsp. 208640-RS (RSTJ 150/279, RBDF 14/82, JBCC 191/353) STJ - REsp. 442629-RJ, REsp. 9938-SP (RSTJ 39/413, JBCC 167/255, RCJ 50/83, RT 691/195, REVFOR 320/84). STF - RE 93153/RJ , RE 93168/RJ, RE 89480/RJ Arquivo do EMFOR, STJ/N 7235 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2008. Ano LX. Nº 717 jeam

Ementa

Para partilha dos bens adquiridos na constância da união estável (união entre o homem e a mulher como entidade familiar), por ser presumido, há dispensa da prova do esforço comum.

Nota da redação

RT