INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
Em revisão editorial
12. UNIVERSIDADES PÚBLICAS — COBRANÇA DE TAXAS - ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO
- Recurso
- RE 500.171
- Tribunal
Ementa
Súmula Vinculante 12 A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Referência Legislativa: - Constituição Federal de 1988, art. 206, IV. Precedentes: RE 500.171 (acórdão pendente de publicação) RE 542.422 (acórdão pendente de publicação) RE 536.744 (acórdão pendente de publicação) RE 536.754 (acórdão pendente de publicação) RE 526.512 (acórdão pendente de publicação) RE 543.163 (acórdão pendente de publicação) RE 510.378 (acórdão pendente de publicação) RE 542.594 (acórdão pendente de publicação) RE 510.735 (acórdão pendente de publicação) RE 511.222 (acórdão pendente de publicação) RE 542.646 (acórdão pendente de publicação) RE 562.779 (acórdão pendente de publicação) Data de Aprovação. Sessão Plenária de 13-08-2008 DJe nº 157/2008, pág. 001, em 22-08-2008. DO de 22-08-2008, pág. 001. EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2008. Ano LX. Nº 717 jeam
