INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
Em revisão editorial
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 3º DA LEI 10.741 DE 01-10-2003 — INCISO - ACRESCENTA PARA DAR PRIORIDADE AO IDOSO NO RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.765, DE 05 DE AGOSTO DE 2008 Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º ..................... Parágrafo único. .. ................................... IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
