MANDADO DE SEGURANÇA
ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA
Em revisão editorial
PESSOA QUE RECEBEU A NOTIFICAÇÃO — SUA IDENTIFICAÇÃO - NECESSIDADE
- Recurso
- RESP 472.801
- Tribunal
Ementa
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Referência Legislativa: - Art. 94, § 3º da Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência. - Art. 11 da Lei 7.661/45 - Lei de Falência. Precedentes: RESP 472.801 SP 2002/0137022-0 DECISÃO: 21-02-2008 DJE DATA: 17-03-2008 ERESP 248.143 PR 2000/0077292-5 DECISÃO: 13-06-2007 DJ DATA: 23-08-2007 PG: 207 RESP 783.531 MG 2005/0157504-7 DECISÃO: 25-09-2006 DJ DATA: 23-10-2006 PG: 311 RESP 448.627 GO 2002/0090799-9 DECISÃO: 28-06-2005 DJ DATA: 03-10-2005 PG: 240 RESP 208.780 SC 1999/0025715-4 DECISÃO: 11-03-2003 DJ DATA: 30-06-2003 PG: 250 RNDJ VOL.: 45 PG: 129 RESP 164.759 MG 1998/0011911-6 DECISÃO: 12-11-2002 DJ DATA: 24-02-2003 PG: 235 RESP 109.678 SC 1996/0062281-7 DECISÃO: 24-05-1999 DJ DATA: 23-08-1999 PG: 120 RJADCOAS VOL.: 4 PG: 112 RESP 157.637 SC 1997/0087189-4 DECISÃO: 01-09-1998 DJ DATA: 13-10-1998 PG: 122 Data do Julgamento: 10-09-2008 DJ de 22-09-2008 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2008. Ano LX. Nº 719 jeam
