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TJSP, Ap. Cível 173.171-2, INDENIZAÇÃO - DIREITO À MESMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Ap. Cível 173.171-2.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA

Em revisão editorial

ANUÊNCIA DO TITULAR DO USUFRUTO — INDENIZAÇÃO - DIREITO À MESMA

Recurso
Ap. Cível 173.171-2
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- A autora é titular do usufruto do imóvel conforme acordo firmado na separação consensual das partes, o qual foi doado aos fiihos do casal. - Anos mais tarde, o réu retornou ao local e edificou no imóvel, sem que houvesse qualquer impugnação por parte da autora. - Houve anuência, portanto, ainda que tácita, da requerente, que tolerou a construção. Logo, houve boa-fé do requerido, o que importa no dever da autora de indenizar as benfeitorias, com retenção pelo réu, nos exatos termos do artigo 1.255 do Código Civil. - A indenização é devida, pois, para que se evite um enriquecimento sem causa. - Já se decidiu: "BENFEITORIAS - Indenização - Construção erigida de boa-fé em terreno alheio - Autor que já não retém o imóvel - Direito, no entanto, ao reembolso na quantia despendida - Carência afastada - Recurso provido' (TJSP - Ap. Cível n° 173.171-2 - São Paulo - 18ª Câmara Cível - Rei. Theodoro Guimarães, j . 11/11/91) "BENFEITORIAS - Construção em terreno alheio - Boa-fé - Indenização - Direito reconhecido - Aplicação do art. 547 do CC" (TJMG - Revista dos Tribunais - vol. 551, p. 209). "INDENIZAÇÃO - Comodato - Acessão realizada com o consentimento do comodante - Possuidor de boa-fé - Verba devida - Direito de retenção assegurado - Contrato verbal de comodato que não se confunde com o de locação - Indevido pagamento de aluguel em compensação - Ação procedente - Recurso não provido - Afirmada a boa-fé do embargante, tem ele direito à retenção do imóvel até seja ressarcido do valor da construção" (TJSP - Ap. Cível n° 45.028-4 - São Paulo - 8a Câmara de Direito Privado - Rei. Haroldo Luz, j . 11/11/98). - Daí o parcial acolhimento do reclamo, para conceder a indenização pela construção e rete nção pela benfeitoria, a ser apurada em execução, mantida, de toda sorte, a procedência da reintegração de posse. - Sucumbência carreada ao requerido, não está a merecer modificação. - Nestes termos, dá-se parcial provimento ao recurso Ac. de 18-05-2006 Reg. nº 01194126 Arquivo do EMFOR, TJSP/N 7251 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2008. Ano LX. Nº 719 jeam

Ementa

Tem direito a indenização e retenção pela benfeitoria aquele que edifica em imóvel com anuência de titular do usufruto. (Ementa do Ementário Forense)

Nota da redação

Revista dos Tribunais