PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
CAPUT DO ART. 24 DA LEI 8.666 DE 21-06-1993 QUE REGULAMENTA O INC. XXI DO CAPUT DO ART. 37 DA CF — INCISO XXIX - ACRESCENTA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX: "Art. 24. .................. ................................. XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. ......................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
