REGISTRO PÚBLICO
LEI 6.015 DE 30-12-1973
ITEM 6 DO ART. 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200) — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.604, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA: Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008. Art. 3º Ficam revogados: I - o art. 1º do Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 1983; e II - o Decreto nº 6.298, de 11 de dezembro de 2007. Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Jorge Armando Felix Roberto Mangabeira Unger
