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INCISO II DO § 2º DO ART. 17 DA LEI 8.666 DE 21-06-1993 - FIXA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REGISTRO PÚBLICO

LEI 6.015 DE 30-12-1973

LIMITES DE ÁREA RURAL — INCISO II DO § 2º DO ART. 17 DA LEI 8.666 DE 21-06-1993 - FIXA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 6.553, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008 Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinze módulos fiscais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.232, de 11 de outubro de 2007. Brasília, 1º de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel