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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA C/C REPET DE INDÉBITO

Em revisão editorial

DEVER DO BANCO DE ZELAR PELA NÃO DESVALORIZAÇÃO DO MESMO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O depositário judicial encontra-se arrolado entre os auxiliares da Justiça (capítulo V do título IV do livro I do Código de Processo Civil). Exerce seu mister sob as ordens do juiz, vinculando-se ao Estado por uma relação de Direito Público. A determinação de que proceda à entrega da coisa depositada tem caráter administrativo, não se fazendo mister, a toda evidência, seja precedida de processo, em que aquele auxiliar do juiz figure como réu. - Tranqüilo o entendimento desse Tribunal de que o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos (Súmula 179). Ora, se devida a correção monetária, que apenas mantém a inteireza do recebido, parece induvidoso que a entrega do que foi depositado haverá de compreendê-la. A ser de modo diverso, subsistirá não devolvida parcela do depósito. - Aceitos esses pontos, há de se admitir que é dado ao juiz impor a devolução dos valores devidamente corrigidos. E lhe caberá decidir quanto à exatidão dos índices aplicados. - Não se segue, do que ficou dito, não tenha o depositário direito ao contraditório, com todos os meios a ele inerentes. Sucede que, em vista da natureza da relação de que faz parte, esse contraditório haverá de ser por ele suscitado. Cabe-lhe, se assim entender, ajuizar as ações próprias, entre elas o pedido de segurança, para impugnar a determinação judicial, podendo amplamente discutir se corretos os critérios eleitos para a atualizaç ão da expressão monetária dos valores. - Rejeito os embargos. Ac. de 17-12-1997 DJ de 12-04-1999 (Reg. nº 97.0055779-0) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 05, maio de 1999, pág. 73 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621

Ementa

O depositário judicial é auxiliar da Justiça e exerce seu mister sob as ordens do juiz, vinculando-se ao Estado por relação de Direito Público. - Devendo devolver em sua integralidade a importância que recebeu, haverá de ser monetariamente corrigida, cabendo ao juiz determiná-lo, com indicação dos respectivos índices. - Discordando, o depositário poderá impugnar o ato judicial em ação direta.