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Recurso especial ., JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso especial ..

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Acórdão

COMPETÊNCIA

REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A

RETIFICAÇÃO DE DADO CADASTRAL DE ELEITOR — JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

Recurso
Recurso especial .
Tribunal

Ementa

- Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. Referência Legislativa: - Art. 121 da Constituição Federal de 1988 Precedentes: CC 56.932 PB 2005/0196417-3 DECISÃO: 09-04-2008 DJE DATA: 19-05-2008 CC 56.896 PB 2005/0196401-1 DECISÃO: 26-04-2006 DJ DATA: 20-11-2006 PG: 259 CC 56.905 PB 2005/0196398-4 DECISÃO: 27-09-2006 DJ DATA: 23-10-2006 PG: 238 CC 56.894 PB 2005/0196413-6 DECISÃO: 10-05-2006 DJ DATA: 22-05-2006 PG: 138 CC 56.901 PB 2005/0196408-4 DECISÃO: 26-04-2006 DJ DATA: 15-05-2006 PG: 149 CC 49.147 PB 2005/0065378-0 DECISÃO: 22-03-2006 DJ DATA: 08-05-2006 PG: 169 CC 41.549 PB 2004/0017538-2 DECISÃO: 25-08-2004 DJ DATA: 04-10-2004 PG: 199 Data do Julgamento: 26-11-2008 DJ de 03-12-2008 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2008. Ano LX. Nº 721 jeam ALISTAMENTO ELEITORAL Generalidades Eleitor: do alistamento ao voto Indígenas Inscrição eleitoral - Cancelamento ou manutenção Legitimidade para requerer Recurso Menores Militares ALISTAMENTO ELEITORAL Generalidades "Regularização de situação eleitoral. Fechamento do cadastro. Transferência. Inviabilidade de inclusão em folha de votação. Exercício do voto. Registro de candidatura. Impossibilidade. A inviabilidade de imediata regularização da inscrição, de forma a assegurar que conste em folha de votação, impossibilita o gozo das prerrogativas inerentes à condição de eleitor. Regularização que somente poderá ser requerida após a reabertura do cadastro". (Res. nº 21.869, de 3.8.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "Recurso especial. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder econômico. Alistamento eleitoral. Fraude. Apuração. Impossibilidade. 1. Não é possível a discussão, no processo eleitoral, de vícios ocorridos durante o alistamento eleitoral. 2. Precedentes. 3. Recurso não conhecido." (Ac. nº 19.413, de 23.10.2001, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) "Recurso especial. Fraude no alistamento de eleitores. Preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral rejeitada. Violação do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. 1. Compete à Justiça Eleitoral julgar as questões que digam respeito ao alistamento de eleitores, inclusive alegações de vícios ou irregularidades, mesmo quando ocorram fora do chamado período eleitoral. 2. Hipótese que, em tese, se enquadra como crime eleitoral, e não abuso de poder político ou econômico. 3. Recurso conhecido e provido para extinguir o processo sem julgamento do mérito. 4. Encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, para as providências que entender cabíveis." (Ac. nº 19.474, de 25.9.2001, rel. Min. Costa Porto, Rel. designado Min. Fernando Neves.) Eleitor: do alistamento ao voto Documentação "(...) No momento do alistamento eleitoral, o português deve comprovar a condição de igualdade; possibilidade de questionamento, a qualquer tempo, se verificado vício ou irregularidade na condição de igualdade de português." (Ac. de 29.9.2006 no RO nº 1.122, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) "Processo administrativo. Exigibilidade. Certificado de quitação. Serviço militar. Alistamento eleitoral. Res.-TSE nº 21.538/2003. Orientação anterior. Revogação. A exigibilidade do certificado de quitação do serviço militar, para fins de inscrição, como eleitor, daquele que completou 18 anos, somente se há de afastar para aqueles aos quais, em razão de previsão específica, ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar. A Res.-TSE nº 21.538/2003, ao disciplinar a matéria (art. 13), revogou orientação anterior em sentido diverso." (Res. nº 22.097, de 6.10.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) "Alistamento eleitoral. Opção pela nacionalidade brasileira. Documentação comprobatória. Inexigibilidade. 1. A competência para exame e julgamento das causas referentes à nacionalidade é da Justiça Federal (art. 109, X, da Constituição Federal). 2. Somente se exigirá no ato do alistamento eleitoral a documentação prevista na legislação pertinente (Código Eleitoral, art. 44, e Res.-TSE nº 20.132/98, art. 11)." NE: Dispositivo correspondente na Res. nº 21.358/2003: art. 13. (Res. nº 21.385, de 22.4.2003, rel. Min. Barros Monteiro.) "Alistamento eleitoral. Requerimento de transferência, revisão de dados e segunda via. Exigência de comprovação da quitação com as obrigações militares. Impossibilidade. Não é aplicável às operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via a exigência de comprovação de quitação com o serviço militar, estabelecida