COMPETÊNCIA
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
CADASTRO ELEITORAL Acesso
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Ementa
CADASTRO ELEITORAL Acesso NE: A Res. nº 21.538, de 14.10.2003, em seu art. 29, ampliou o acesso ao cadastro eleitoral: "§ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral. (...) § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º)." "Petição. Tribunal de Contas da União. Acesso. Cadastro nacional de eleitores. Auditoria nas bases de dados de benefícios da Previdência Social. Pedido deferido em parte. Precedente (Res.-TSE nº 22.000, de 8.3.2005)." (Res. nº 22.100, de 11.10.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) "Cadastro eleitoral. Acesso às informações de caráter personalizado. Pedido formulado por autoridade legitimada para utilização de órgão não contemplado na Res. nº 21.538/2003. Possibilidade. Cooperação. Órgão Previdência Social. Procedimento inverso. A partir dos dados mantidos pelo órgão previdenciário interessado, o Tribunal Regional Eleitoral poderá realizar o batimento com os dados do cadastro eleitoral, repassando, apenas, os resultados coincidentes para óbito, acompanhados das informações que originaram os respectivos registros." (Res. nº 22.059, de 18.8.2005, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) "Pedido. Ministério da Previdência Social. Acesso. Dados. Cadastro Nacional de Eleitores. Finalidade. Implementação. Projeto. Reconstrução. Cadastro de Benefícios Previdenciários. Autorização. Tribunal Superior Eleitoral. Adoção. Procedimento inverso. Pedido deferido, em parte, a fim de possibilitar ao referido mini stério o encaminhamento dos dados dos seus beneficiários à Secretaria de Informática deste Tribunal, a qual deverá proceder ao cruzamento destes com os do Cadastro Nacional de Eleitores." (Res. nº 22.000, de 8.3.2005, rel. Min. Caputo Bastos.) "Consulta. Recebimento como petição. Eleitores. Listagem. Partido político. Legalização. Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral." (Res. nº 21.966, de 30.11.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) "Eleitoral. Recurso em mandado de segurança. Decisão que indefere pedido de informações pessoais constantes do cadastro eleitoral com base no art. 26 da Res.-TSE nº 20.132/98. Dispositivo alterado por resolução do TSE. 1. Possibilidade de fornecimento de informações solicitadas por autoridade judicial, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais (Res.-TSE nº 21.538/2003). 2. Recurso a que se dá provimento para conceder a segurança." (Ac. nº 281, de 20.5.2004, rel. Min. Carlos Mário da Silva Velloso.) "Petição. Cadastro eleitoral. Acesso a informações de caráter personalizado. Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. Impossibilidade. Órgão não contemplado entre as exceções. Indeferimento. O acesso às informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral está submetido a restrição que visa resguardar a privacidade do cidadão, somente excepcionável diante das hipóteses discriminadas no art. 29 da Res.-TSE nº 21.538/2003. Solicitação de órgão não contemplado entre aqueles excepcionalmente autorizados a obter os referidos dados indeferida." NE: Pedido formulado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão de deliberação colegiada, vinculado ao Ministério da Fazenda. (Res. nº 21.755, de 13.5.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "Petição. Cadastro nacional de eleitores. Forneciment o de dados de caráter personalizado. Procuradoria Regional da União. Impossibilidade diante da não-previsão nas exceções contidas nos arts. 26 da Res.-TSE nº 20.132/98 e 29 da Res.-TSE nº 21.538/2003. Indeferimento." (Res. nº 21.588, de 9.12.2003, rel. Min. Carlos Madeira.) "Petição. Acesso aos dados do cadastro eleitoral e situação do título do eleitor. 1. Impossibilidade. O acesso aos dados do cadastro eleitoral é restrito à própria Justiça Eleitoral, com exceção específica do próprio eleitor interessado e da autoridade judiciária criminal (Resolução-TSE nº 20.132/98). 2. Deferimento tão-somente para infor
