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STF, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -.

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Acórdão

JUSTIÇA ELEITORAL

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

DOMICÍLIO ELEITORAL Caracterização Prazo Prova

Recurso
re -
Tribunal
STF

Ementa

DOMICÍLIO ELEITORAL Caracterização "[...] 2. Manutenção do acórdão que deferiu registro de candidato por entender preenchidas as condições legais. [...]" NE: "8. Com efeito, a despeito de ter seu título de eleitor cancelado, não há que se falar em ausência de alistamento eleitoral do recorrido, uma vez que a Corte Regional asseverou que ele preenchia todas as condições de elegibilidade para ter o seu registro de candidatura deferido. 9. Considerou a decisão a quo que o recorrido não teve conhecimento da revisão efetuada em seu domicílio eleitoral, uma vez que é deputado federal, tendo domicílio funcional em Brasília. Ademais, foi diligente ao buscar aferir com antecedência a sua situação junto a 127a Zona Eleitoral, que, equivocadamente, lhe forneceu certidão atestando a sua quitação eleitoral. Dessa forma, a Justiça Eleitoral incorreu em erro que não poderia prejudicar o recorrido." (Ac. de 26.9.2006 no AgRgREspe nº 26.811, rel. Min. José Delgado.) "Domicílio eleitoral. Transferência. Residência. Antecedência (CE, art. 55). Vínculos patrimoniais e empresariais. Para o Código Eleitoral, domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos. Em tal circunstância, constatada a antigüidade desses vínculos, quebra-se a rigidez da exigência contida no art. 55, III". (Ac. nº 4.769, de 2.10.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros; no mesmo sentido o Ac. nº 23.721, de 4.11.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) "(...) Transferência. Domicílio eleitoral. Caracterizado. Apelo provido. Tendo a eleitora demonstrado seu vínculo com o município, defere-se o pedido de transferência." NE: No caso, há propriedade rural em nome do pai da eleitora." (Ac. nº 21.826, de 9.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "(...) Transferência. Domicílio eleitoral. Caracterizado. Apelo provido. Tendo o eleitor demonstrado seu vínculo com o município, defere- se o pedido de transferência". NE: O recorrente é proprietário rural no município. (Ac. nº 21.829, de 9.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "(...) Negado seguimento. Agravo regimental. Improvido. Domicílio eleitoral. Provada a filiação, além de outros vínculos com o município, é de se deferir a inscrição do eleitor no município onde tem domicílio seu genitor. (...)" (Ac. nº 4.788, de 24.8.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira; no mesmo sentido o Ac. nº 9.675, de 17.8.93, rel. Min. Torquato Jardim.) "(...) Cancelamento de inscrição eleitoral. Domicílio. Filiação partidária. Peculiaridades. (...)" NE: A simples filiação partidária, realizada em data recente, após o início do processo de revisão eleitoral, não é suficiente para a configuração do vínculo do eleitor com o município. Pode, contudo, ser suficiente para demonstrá-lo, desde que o tempo de filiação seja maior ou, ainda, que haja indícios, como o vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município. (Ac. nº 21.442, de 4.5.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "Recurso especial: domicílio eleitoral: transferência indeferida com base na negativa do único fato declinado no requerimento e reafirmado na defesa à impugnação: questão de fato a cuja revisão não se presta a via extraordinária do recurso especial (STF, Súmula nº 279). 1. O TSE, na interpretação dos arts. 42 e 55 do CE, tem liberalizado a caracterização do domicílio para fim eleitoral e possibilitado a transferência - ainda quando o eleitor não mantenha residência civil na circunscrição - à vista de diferentes vínculos com o município (histórico e precedentes). 2. Não obstante, se o requerimento de transferência se funda exclusivamente na afirmação de residir o eleitor em determinado imóvel no município e nela unicamente se entrincheira a defesa à impugnação, a conclusão negativa das instâncias ordinárias, com base na prova, não pode ser revista em recurso especial, ainda quando as circunstâncias indiquem que poderia o recorrente ter invocado outros vínculos locais, que, em tese, lhe pudessem legitimar a opção pelo novo domicílio eleitoral." NE: Histórico da exigência de prazo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição. (Ac. nº 18.803, de 11.9.2001, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) "Domicílio eleitoral. O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil. A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas)."